As últimas testemunhas foram ouvidas durante todo o dia 19 de junho, tendo sido apresentadas as alegações finais. A procuradora pediu pena de prisão para todas as seis mulheres, uma delas ainda a trabalhar no referido posto, acusadas de peculato e abuso de confiança por terem desviado a verba do Caldas Sport Clube e à empresa PetroCaldas, que entretanto adquiriu a gasolineira.
Todos os defensores pediram a absolvição das arguidas, justificando que durante todo este tempo e atualmente, nenhuma ostenta riqueza pelo alegado desvio de verbas entre os anos de 2005 a 2007.
O posto de abastecimento era, à data, explorado pelo Caldas Sport Clube, que reclama prejuízos de 66.386 euros, e passou, a partir de abril de 2007, a ser explorado pela PetroCaldas - Comércio de Combustível, que cifra os prejuízos em 33.332 euros.
Terá sido a venda do posto pelo clube à empresa PetroCaldas que levou o novo proprietário a investigar a falta de quantias em caixa, originando a queixa agora em julgamento.
O alegado método utilizado era de “aproveitar a existência de dois postos de pagamento”, abrindo o segundo quando estava muito movimento na loja, retirando o dinheiro recebido mais tarde, destruindo o relatório de operador desse período, como se a caixa não tivesse estado em funcionamento e as vendas nela registadas não tivessem existido”, refere a acusação.
Segundo o documento, as mulheres “agiram sempre de forma livre, voluntária e consciente, com o propósito conseguido de aumentar os seus rendimentos, indiferentes ao caráter proibido da sua conduta e ao prejuízo causado”.
Da prova fazem parte diversos documentos, entre relatórios, fichas, mapas, listagens e relatórios periciais.
As seis mulheres, com idades entre os 24 e 43 anos, exerciam as funções de caixa e balcão, e deram entrada nesse serviço a 6 de fevereiro de 1994, a 13 de dezembro de 2004, a 15 de maio de 2006, a 1 de maio de 1997, a 16 de dezembro de 2003 e a 2 de setembro de 2006, respetivamente.
O Ministério Público considera que a conduta de todas as arguidas relativamente ao Caldas Sport Clube configura um crime de peculato e, relativamente à PetroCaldas, de abuso de confiança por parte de quatro funcionárias que se mantiveram em funções após a saída do clube.